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NORMAS E CONDIÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE INTERCÂMBIOS - versão Job Express
Pelo presente contrato, M C DE TOLEDO – ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.232.545/0001-06, com sede à Rua Aromonte Attisano , 87, Bairro Eloy Chaves , Jundiai , SP , CEP 13.212-202 também denominada EMIRATES.TUR.BR , neste ato CONTRATADA, e a pessoa física abaixo qualificada, de agora em diante denominada USUÁRIO, neste ato CONTRATANTE dos serviços abaixo delineados, têm estabelecido e acordadas as seguintes cláusulas e condições:
Informar o programa de Intercâmbio Profissional Internacional desejado pelo USUÁRIO :
( )Cuidador de crianças ou idosos ;
( )Hotelaria e Restaurantes ;
( )Academias .
OBJETIVO - A empresa CONTRATADA tem como finalidade assessorar e informar seus usuários sobre os programas de intercâmbios divulgados pelo site EMIRATES.tur.br e de e-mails criados aos CONTRATANTES. Para isso, para manter a integridade e o prestígio do site e de seus próprios clientes, firma os princípios básicos para um correto aproveitamento dos serviços de divulgação de oportunidades de estágios internacionais e intercâmbios culturais, na forma contratada, de modo que as partes façam cumprir com as avenças que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS VALORES DAS TAXAS DE ADESÃO E ÊXITO
O USUÁRIO pelo presente contrato de prestação de serviço aceita e assume a responsabilidade de pagar pelos serviços a importância de R$ 4.997,00 (quatro mil novecentos e noventa e sete reais), no ato da assinatura deste contrato a título de Taxa de Adesão , que poderá ser paga através de depósito no Banco Itaú , Agência 1951 – Jundiaí , Conta Corrente 13524-1 , em nome de M C DE TOLEDO – ME , em cartão de crédito ou boletos bancários.
A Taxa inicial de Adesão remunera os custos de:
1.Criação e hospedagem de um dossiê do USUÁRIO com informações, vídeos e fotos sobre o CONTRATANTE em Inglês na plataforma da CONTRATADA.
2.Envio do currículo do USUÁRIO ao exterior até receber a primeira Job Offer Letter internacional;
3.Criação de uma conta de email nos servidores da CONTRATADA por onde receberá assessoria de imigração, vagas e assuntos correlatos .
4.Suporte diário por email e WhatsApp pré viagem ;
5.Envio do E-Book Como Passar Em Entrevista Internacional com as perguntas que irão em suas entrevistas para se preparar;
6.Ingresso no grupo do grupo do WhatsApp onde participam outros clientes;
7.Poderá falar com os clientes que estão no exterior ou até já voltaram ao Brasil;
8.Envio de relatório mensal das empresas que se interessaram pelo dossiê do CONTRATANTE;
9.Envio do curso de Inglês ou Árabe na residência do USUÁRIO
2- Taxa de Êxito- o valor proporcional de 05% (cinco por cento) do valor total do contrato internacional que a CONTRATADA conseguir ao CONTRATANTE que deverá ser paga na mesma semana que receber o primeiro salário no exterior.
A Taxa de Êxito remunera os custos de :
A-Suporte diário por email e WhatsApp pré e pós viagem por 24 meses;
B-Nossa recomendação, referências, indicação e garantias ao empregador para lhe contratar;
C-Supervisão do contrato de trabalho internacional enviado pela empresa e dos trâmites consulares.
D-Orientação sobre os exames médicos pré-admissionais;
E-Poderá fazer mais entrevistas ilimitadas sem custo adicional caso precise de relocação;
A Taxa de Adesão será 100% deduzida da Taxa de Êxito ou seja ,você não pagará em duplicidade.
Temos convênio com algumas empresas internacionais que reembolsam a Taxa de Êxito após você completar o período do contrato com eles.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO
O presente contrato de prestação de serviço é firmado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis .
Parágrafo Primeiro - Findo o prazo contratual, o mesmo não será prorrogado se o USUÁRIO já tiver recebido a primeira Carta de Emprego Internacional ( Job Offer Letter ) , extinguindo-se de pleno direito todas as condições avençadas.
Parágrafo Segundo – O USUÁRIO poderá rescindir o contrato antes do seu prazo final por motivos pessoais, mudanças de planos profissionais, doenças na família, falecimentos, gravidez e afins sem contudo ter direito a pleitear qualquer ressarcimento das taxas pagas a título de cláusula penal pela rescisão contratual, nos termos do art. 410 do Código Civil vigente.
Parágrafo Terceiro - Em caso de problemas pessoais, o USUÁRIO poderá pedir a suspensão por período indeterminado do seu contrato até estar pronto para viajar novamente.
Garantia de Encaminhamento Internacional - Se até o término do prazo contratual o USUÁRIO não for aprovado no programa de intercâmbio profissional por ele escolhido, este contrato poderá ser renovado sem custo algum até a APROVAÇÃO no mesmo.
Garantia de Reembolso - Os USUÁRIOS que não forem aprovados por nenhuma empresa ou família internacional dentro do prazo contratual , terão o valor deste contrato 50% devolvidos , desde que o candidato tenha respondido diariamente a todos os e-mails enviados pela CONTRATADA e participado de todas as entrevistas agendadas com os empregadores pelo Skype ou telefone.
O USUÁRIO que ficar 30 dias sem responder aos e-mails e entrar em contato com o escritório central da CONTRATADA entende-se que ele já viajou ou desistiu de viajar e abandonou o processo, tendo os serviços interrompidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
A.MTV INTERCÂMBIOS não é agenciadora de empregos no Exterior. Sua responsabilidade limita-se a digitar, traduzir e enviar currículos de seus clientes e criar uma conta de e- mail nos servidores da empresa para seus usuários e nela enviar semanalmente informações sobre cursos no exterior, estágios, vistos, viagens e assuntos correlatos internacionais.
B.O USUÁRIO declara que já obteve todas as informações sobre vistos de Trabalho Temporário diretamente dos Consulados dos países que queira fazer o Intercâmbio Remunerado no Exterior e está ciente que a MTV INTERCÂMBIOS não tem como interferir na obtenção dos mesmos, pois isso é de competência exclusiva do Agente Consular ou Oficial de Imigração de cada país.
C.O USUÁRIO, declara expressamente aceitar as condições e termos do sistema operacional da Agência MTV Intercâmbios , e que já conversou com no mínimo 03 (três) usuários de sua escolha, que já se utilizaram dos serviços da CONTRATADA não podendo alegar o desconhecimento do seu sistema de trabalho e que estuda este contrato há mais de 10 dias como prazo de reflexão , não podendo alegar que assinou este documento por impulso , renunciando os benefícios do Artigo 49 da Lei nº 8.078/90 .
D.O USUÁRIO declara que está ciente que demora no mínimo 30 dias úteis todos os preparativos e procedimentos para a sua viagem após a assinatura deste contrato.
E.É de responsabilidade do USUÁRIO a escolha e aceitação da proposta da empresa no exterior.
F.O USUÁRIO se responsabiliza pelas verdadeiras informações cadastrais e declara estar apto em 100% de suas condições físicas e psicológicas para viver no exterior e que terá que apresentar atestados médicos comprovando o seu estado de saúde quando exigidos pelo país de destino.
G.O USUÁRIO é responsável por todas as despesas decorrentes para cumprir com o compromisso assumido com a empresa sediada no exterior, tais como: despesas com passaporte, exames médicos pré admissionais, viagem até o aeroporto internacional mais próximo de sua casa e verba de viagem superior a USD 300.
H.É responsabilidade do USUÁRIO responder a todas as vagas enviadas em seu e-mail na mesma semana do envio das mesmas, atender as ligações internacionais que receber e participar das entrevistas em Inglês por Skype com as empresas interessadas em sua contratação.
I.O USUÁRIO autoriza o uso de seu nome e foto como cliente da CONTRATADA, na utilização interna ou externa na divulgação e promoção do sistema ou serviços.
DIREITO DE PROPRIEDADE - Os sites Emirates.tur.br , intercambio.tv.br seus aplicativos e seus emails são de propriedade da M C DE TOLEDO – ME , ficando vedado aos USUÁRIOS – nos termos da legislação em vigor – por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar os direitos de uso objeto deste contrato, obrigando-se a mantê-los sob sua guarda, de forma segura, não possibilitando que terceiros não cadastrados os utilizem, divulguem, explorem ou reproduzam por qualquer meio ficando sujeito a uma multa de cinco vezes o valor deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7. FORO - As partes elegem o foro da comarca de Jundiaí -SP como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser e que na hipótese de divergências decorrentes do presente contrato, as partes, na forma da Lei 13.105/15 em seu artigo 334,165 ss, c/c 13.140/2015 , concordam que antes de qualquer providência contenciosa, vão instituir um procedimento de Mediação Extrajudicial, ficando desde já escolhida a Câmara de mediação e arbitragem dessa localidade, e adotado seu respectivo Regulamento de Mediação para dispor sobre a forma de escolha do Mediador e disciplinar sobre o procedimento que será adotado.
Somente se leu,entendeu e concorda com todos os termos acima, favor preencher o formulário abaixo.
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