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Especialistas em Assessoria em Intercâmbios Profissionais , Estágios , Validação de Diplomas no exterior & Imigração há 35 anos.
Temos também um site apenas com 8 mil depoimentos de pessoas iguais a você e até de sua cidade que já viajaram conosco ,
leia em www.intercambiobarato.tur.br
Somos a única agência especializada de Intercâmbios Remunerados e Profissionais do Brasil desde 1990 que tem 8.000 RESULTADOS comprovados aos clientes.
Ajudamos a conseguir um emprego sério,honesto, idôneo e bem remunerado no exterior.
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O bem atrai o bem ..... ou seja, quem faz a coisa certa , faz sempre e lucra mais com isso, em tudo na vida , concorda comigo?
Estou sempre tentando fazer a coisa certa há 32 anos......
Quero ser o melhor remédio para você para resolver 99% nos seus problemas de imigração.
MAS, prefiro ter POUCOS e BONS clientes pois não tenho mais paciência para administrar milhares de candidatos igual eu já fiz nos mega recrutamentos para navios cruzeiros no passado.
O Ser Humano é complicado demais e hoje posso optar em ter menos stress na minha vida.
Convido você a confiar em mim 50% e irei confiar em você 50% também, da seguinte forma.
***Para não pesar no seu bolso, irei lhe cobrar por fases do processo e a medida que o processo avança você vai me pagando.***
Mas antes de fazer seu pagamento , veja aqui a opinião dos nossos clientes que já viajaram pela nossa agência nos últimos 32 anos https://intercambio.tv.br/8-mil-depoimentos
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Fase 1 - HOJE - Preparação da sua ficha e envio para as empresas ou famílias e hospedagem em meu banco de dados até uma empresa ou família gostar de você : R$ 1.300 , a título de Taxa de Adesão;
Que pode ser pago pelo PIX = CPF = 102 257 478- 71
Por depósito bancário - temos contas no Itau,Caixa ,BB , Bradesco e Santander- solicite-me
Por cartão de crédito https://mpago.la/2a9PKXH
Até aqui você entendeu ?
Fase 2 - EM BREVE - Após lhe conseguirmos a primeira entrevista direto com o empregador internacional , R$ 3.300 , a Título de Taxa da Primeira Entrevista e envio de 1 dos nossos treinamentos à sua escolha aqui https://intercambio.tv.br/treinamentos ( se não passar nesta entrevista irei te conseguir outras e NÃO irei te cobrar novamente esta taxa.
Mandarei treinamento de Inglês em sua casa para te ajudar no processo também para as próximas entrevistas);
( Opcional : Se pagar as 2 taxas acima no ato da inscrição, irá obter 10% de desconto e envio imediato do treinamento de Inglês para te ajudar a passar na primeira entrevista. A maioria dos clientes faz isso )
Até aqui você entendeu ?
Fase 3- EM POUCAS SEMANAS OU MESES - depende do seu perfil e de uma vaga gostar de você- No dia que você receber a sua Job Offer Letter ou a confirmação por escrito que passou na entrevista deverá pagar nossa de Taxa de Sucesso no valor proporcional a 5% sobre o valor total do contrato que lhe conseguirmos e poderá descontar os valores já pagos anteriormente das taxas acima.
Então no final das contas, você irá COMPROVAR que irá recuperar 100% do valor investido em mim em MENOS de 1 mês trabalhando no exterior .
Irá também COMPROVAR que nosso maior lucro será SOMENTE APÓS sua contratação; ( pergunte para qualquer Advogado se é uma proposta segura)
Comprove também que NÃO cobramos em duplicidade e iremos lucrar apenas 5% e você irá lucrar 95% no MÍNIMO , + as gorjetas + taxa de serviço + horas extras + promoções e afins se for para a hotelaria internacional ( pergunte para qualquer Economista se é um bom investimento)
DETALHES IMPORTANTES:
1 - Se eu não te conseguir nenhuma entrevista dentro de 2 anos, irei lhe devolver a taxa inicial de Adesão;
2 - Você poderá fazer entrevistas ILIMITADAS até ser aprovado(a) SEM custo adicional;
3- Após a sua viagem, você terá uma renda extra sendo nosso Embaixador Internacional me representando localmente.
Apenas se Considera Justa,Honesta e Coerente nossa proposta favor preencher nosso contrato abaixo.
Contrato de compra do Método MTV de RH Internacional
Pelo presente contrato, M C DE TOLEDO – ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.232.545/0001-06, com sede à Rua Aromonte Attisano , 87, Bairro Eloy Chaves , Jundiai , SP , CEP 13.212-202, neste ato CONTRATADA, e a pessoa física abaixo qualificada, de agora em diante denominada CONTRATANTE dos serviços abaixo delineados, têm estabelecido e acordadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO
A empresa CONTRATADA tem como finalidade assessorar o CONTRATANTE, o qual será usuário dos sites intercambio.tv.br e dubai10.com.br , em conseguir uma oportunidade profissional no exterior.
Para tanto, visando manter a integridade e o prestígio do site e de seus clientes, a CONTRATADA, estabelece os princípios básicos para o correto aproveitamento da assessoria contratada, da forma que passa a expor:
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES
A- Taxa de Adesão– R$ 1.300,00 que pode ser transferida nesta data no PIX = CPF 102.257.478-71 que pertence a Marcelo C . Toledo ou no Banco Itau Unibanco, Ag 1951 ( Jundiai) , Conta Corrente 13524-1
fav. M C DE TOLEDO - ME ou pelo cartão de crédito em até 12 vezes ( solicite link).
A Taxa inicial de Adesão remunera os custos de:
1. Criação e hospedagem de um dossiê do CONTRATANTE com informações, vídeos e fotos sobre o CONTRATANTE em Inglês no banco de dados da CONTRATADA.
2. Envio do currículo do CONTRATANTE ao exterior até conseguir a primeira entrevista de emprego.
3. Envio do E-Book com as perguntas mais frequentes que caem nas entrevistas de emprego internacional.
B - Taxa da Primeira Entrevista e Envio de Curso na residência do CONTRATANTE - R$ 3.300,00.
Esta taxa também remunera a criação de uma conta de email nos servidores da CONTRATADA por onde receberá assessoria de imigração, todas as vagas que recebemos e assuntos correlatos;
C- Taxa de Êxito- o valor proporcional de 05% (cinco) do valor total do contrato ou da oferta de emprego que conseguirmos ao CONTRATANTE que deverá ser paga na mesma semana que receber a primeira proposta oficial da empresa ou de uma família no exterior.
A Taxa de Êxito remunera os custos de :
1- Suporte diário por email e WhatsApp pré e pós viagem por 24 meses;
2- Nossa recomendação, referências, indicação e garantias ao empregador para lhe contratar;
3- Supervisão do contrato de trabalho internacional enviado pelas empresas ;
4- Orientação sobre os exames médicos pré-admissionais;
5- Supervisão sobre os trâmites consulares;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente contrato de prestação de serviços é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Findo o prazo contratual, o mesmo não será prorrogado em caso do CONTRATANTE já estiver viajado ao exterior.
Parágrafo - primeiro: O CONTRATANTE poderá pedir a rescisão do presente contrato, desde que seja por escrito, informando seus motivos pessoais da desistência de viajar, gravidez, casamento , mudança de planos profissionais, doença pessoal, falecimentos na família e afins, por tanto sem direito ao ressarcimento das taxas pagas.
Parágrafo -segundo: O CONTRATANTE poderá solicitar, por escrito, via carta registrada, a suspensão por período indeterminado do presente contrato até estar pronto novamente para viajar sem qualquer custo adicional.
Parágrafo – terceiro: O CONTRATANTE, declara expressamente aceitar as condições e termos do sistema operacional da Agência MTV Intercâmbios , que já conversou com no mínimo 03 (três) usuários que já se utilizaram dos serviços da CONTRATADA não podendo alegar o desconhecimento do seu sistema de trabalho e que estuda este contrato há mais de 10 dias como prazo de reflexão ou que já fez o Test Drive por 15 dias , não podendo alegar que assinou este documento por impulso , renunciando os benefícios do Artigo 49 da Lei nº 8.078/90 .
O CONTRATANTE se responsabiliza em obter todas as informações sobre os vistos diretamente no consulado do país que desejar viajar , declara ter condições financeiras de comprar a passagem aérea internacional além de estar em perfeitas condições físicas e psicológicas para viver no exterior e que terá que apresentar atestados médicos comprovando o seu estado de saúde física e mental quando exigidos pelo empregador do país de destino, ou pela Agência MTV, além de antecedentes criminais e cartas de referências .
CLÁUSULA QUARTA - DA DEVOLUÇÃO
Garantia de Encaminhamento Internacional - Se até o término do prazo contratual o USUÁRIO não for aprovado no programa de intercâmbio por ele escolhido, este contrato será renovado sem custo algum até a APROVAÇÃO no mesmo.
Garantia de Reembolso - SOMENTE se o programa de intercâmbio escolhido pelo USUÁRIO for cancelado por motivos de guerras, mudanças na legislação de concessão de vistos ou catástrofes naturais como grandes terremotos e tsunamis , as taxas pagas serão 100% devolvidas.
O CONTRATANTE que ficar 60 dias sem responder aos e-mails e entrar em contato com o escritório central da CONTRATADA entende-se que ele já viajou , desistiu de viajar ou abandonou o processo, tendo os serviços interrompidos ou cancelados.
CLÁUSULA QUINTA- DIREITO DE PROPRIEDADE
Os sites intercambio.tv.br , dubai10.com.br , seus aplicativos e seus e-mails são de propriedade da M C DE TOLEDO – ME , ficando vedado aos CONTRATANTES – nos termos da legislação em vigor – por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar os direitos de uso objeto deste contrato, obrigando-se a mantê-los sob sua guarda, de forma segura, não possibilitando que terceiros não cadastrados os utilizem, divulguem, explorem ou reproduzam por qualquer meio ficando sujeito a uma multa de cinco vezes o valor deste contrato.
A CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Parágrafo- primeiro : É responsabilidade do CONTRATANTE como responder a todas as vagas enviadas em seu email na mesma semana do envio das mesmas , atender as ligações internacionais que receber e participar das entrevistas em Inglês por Skype ou ZOOM com as empresas interessadas em sua contratação .
Parágrafo- segundo : A MTV Intercâmbios , neste ato CONTRATADA, não é agenciadora de empregos no Exterior. Sua responsabilidade limita-se a ASSESSORAR o CONTRATANTE, criando uma conta de e-mail em seus servidores e nela enviar informações sobre imigração e oportunidades de carreiras nacionais e internacionais ;
Parágrafo- terceiro : O CONTRATANTE autoriza o uso de seu nome e foto como cliente da CONTRATADA , na utilização interna ou externa na divulgação e promoção do sistema ou serviços;
Parágrafo- quarto : O CONTRATANTE obriga-se a mandar um relatório mensal após a viagem informando se precisa de algum suporte;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Jundiaí -SP como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser e que na hipótese de divergências decorrentes do presente contrato, as partes, na forma da Lei 13.105/15 em seu artigo 334,165 ss, c/c 13.140/2015 , concordam que antes de qualquer providência contenciosa, vão instituir um procedimento de Mediação Extrajudicial, ficando desde já escolhida a Câmara de mediação e arbitragem dessa localidade, e adotado seu respectivo Regulamento de Mediação para dispor sobre a forma de escolha do Mediador e disciplinar sobre o procedimento que será adotado.
Dúvidas?
Fale comigo.
Sou Marcelo Toledo-
Seu novo melhor amigo e Diretor
MTV Intercâmbios -
Consultoria de Recolocação Internacional | Headhunter | Coach de Carreiras Internacionais e Especialista em Imigração
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