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11 9 1709 1382
CONTRATO DE COMPRA DE ASSESSORIA DE INTERCÂMBIO PROFISSIONAL PARA O ORIENTE MÉDIO -
versão PÓS PAGO
Identificação da empresa contratada:
Razão Social: M C DE TOLEDO ME – CNPJ 09.232.545/0001-06 ,Rua Aromonte Atisano , 87 ,Bairro: Ermida 2 ,CEP: 13.212-202 ,Estado/ Cidade: Jundiaí-SP , Telefone: 11 9 5047 2557 - www.intercambio.tv.br
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO
A prestação de serviços ora contratada limita-se em assessorar a contratação internacional de mão de obra para bar, restaurante, churrascaria,hotel, spa e academia entre outros , bem como prestar assessoria Pré e Pós viagem ao candidato sobre: informações sobre o empregador, alojamento , vida em Dubai e região , documentos de viagens e vistos e exames médicos .
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES
Não há taxa de inscrição ou taxa de administração antecipada referente à contratação dos serviços oferecidos pela CONTRATADA exclusivamente para os participantes do Test Drive da agência.
Parágrafo Primeiro
Taxa de Aprovação: será cobrada, apenas no caso do Currículo do USUÁRIO, neste ato CONTRATANTE, seja aprovado por uma empresa no Oriente Médio e se a empresa desejar entrar em contato direto com o USUÁRIO para realizar entrevistas e iniciar os processos de contratação internacional .
Após este pagamento em ter conseguido a primeira entrevista internacional , a CONTRATADA irá criar ao USUÁRIO uma conta de email @qatar.net.br e nela enviar vagas semanalmente , assessoria de imigração e todo o suporte necessário preparatório para a viagem internacional.
É importante ressaltar que os dados do USUÁRIO, neste ato CONTRATANTE, tais como: telefones, endereço, emails serão divulgados à empresa estrangeira somente após o pagamento da Taxa de Aprovação .
Se, portanto, o perfil ou Currículo do USUÁRIO não for aprovado por nenhuma empresa, a CONTRATADA nada lhe cobrará a título de taxa.
Caso, porém, o Currículo e fotos do USUÁRIO, neste ato CONTRATANTE, sejam aprovados por uma empresa internacional e a mesma desejar entrar em contato direto com o candidato, USUÁRIO autoriza expressamente a emissão de um Boleto Bancário no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) ou realizará depósito no Banco Itaú – AG- 1951 – CC 13524-1 – fav. M C DE TOLEDO ME a titulo de Taxa de Aprovação .
Parágrafo Segundo
A Taxa de Aprovação remunera os custos de :
✓ Suporte diário por email e WhatsApp pré e pós viagem por 24 meses;
✓ Nossa recomendação, referências, indicação e garantias ao empregador para lhe contratar;
✓ Supervisão do contrato de trabalho internacional enviado pelas empresas e dos trâmites consulares.
✓ Orientação sobre os exames médicos pré-admissionais;
✓ Supervisão sobre os trâmites consulares;
✓ Poderá fazer mais entrevistas ilimitadas sem custo adicional;
✓ Ter ajudado a conseguir ao interessado em trabalhar em turismo e hotelaria no Oriente Médio: contrato de trabalho de 2 anos + Passagem de Ida e Volta + Despesas com Visto de trabalho + Acomodação + Alimentação + Uniforme + Plano de Saúde + Transporte + Salário + Taxa de Serviço + Gorjetas + Incentivos + Prêmios + férias anual ;
Taxa de Êxito- o valor proporcional de 05% (cinco por cento) do valor total do contrato internacional que a CONTRATADA conseguir ao CONTRATANTE que deverá ser paga na mesma semana que o mesmo atingir o valor acumulado de R$ 100.000,00 ( cem mil reais) em salários no exterior.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente contrato de prestação de serviços é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Findo o prazo contratual, o mesmo não será prorrogado em caso do CONTRATANTE já estiver contratado no exterior.
Parágrafo - primeiro: O CONTRATANTE poderá pedir a rescisão do presente contrato, desde que seja por escrito, informando seus motivos pessoais da desistência de viajar, gravidez, mudança de planos profissionais, doença pessoal, falecimentos na família e afins, por tanto sem direito ao ressarcimento das taxas pagas.
Parágrafo -segundo: O CONTRATANTE poderá solicitar, por escrito, via carta registrada, a suspensão por período indeterminado do presente contrato até estar pronto novamente para viajar sem qualquer custo adicional.
Parágrafo – terceiro: O CONTRATANTE, declara expressamente aceitar as condições e termos do sistema operacional da Agência MTV Intercâmbios e que estuda este contrato há mais de 10 dias como prazo de reflexão, não podendo alegar que assinou este documento por impulso, renunciando os benefícios do Artigo 49 da Lei nº 8.078/90.
Parágrafo – quarto: O CANDIDATO se responsabiliza pela veracidade das informações cadastrais e declara que nunca viveu ilegalmente nem fora deportado dos Emirados Árabes Unidos ,Qatar ,Bahrain e Kuwait.
Parágrafo – quinto: O CANDIDATO é responsável por todas as despesas decorrentes para cumprir com o compromisso assumido com a empresa sediada no exterior, tais como: despesas com passaporte, viagem até o aeroporto internacional mais próximo , exames médicos ( HIV , Tuberculose, Gravidez , Hepatite e Covid ) e verba de viagem superior a US$ 300.
CLÁUSULA QUARTA - DA DEVOLUÇÃO
Garantia de Encaminhamento Internacional - Se até o término do prazo contratual o USUÁRIO não for aprovado no programa de intercâmbio por ele escolhido, este contrato será renovado sem custo algum até a CONTRATAÇÃO do mesmo.
Garantia de Reembolso - SOMENTE se o programa de intercâmbio escolhido pelo USUÁRIO for cancelado por motivos de guerra no país de destino , mudanças na legislação de concessão de vistos ou catástrofes naturais como grandes terremotos ou tsunamis , as taxas pagas serão 100% devolvidas.
O CONTRATANTE que ficar 60 dias sem responder aos e-mails e entrar em contato com o escritório central da CONTRATADA entende-se que ele desistiu de viajar e abandonou o processo, tendo os serviços interrompidos.
CLÁUSULA QUINTA- DIREITO DE PROPRIEDADE
Os sites Emirates.tur.br , intercambio.tv.br , seus aplicativos e seus e-mails são de propriedade da M C DE TOLEDO – ME , ficando vedado aos CONTRATANTES – nos termos da legislação em vigor – por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar os direitos de uso objeto deste contrato, obrigando-se a mantê-los sob sua guarda, de forma segura, não possibilitando que terceiros não cadastrados os utilizem, divulguem, explorem ou reproduzam por qualquer meio ficando sujeito a uma multa de cinco vezes o valor deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Parágrafo- primeiro : É responsabilidade do CONTRATANTE como responder a todas as vagas enviadas em seu e-mail na mesma semana do envio das mesmas , atender as ligações internacionais que receber e participar das entrevistas em Inglês por Skype com as empresas interessadas em sua contratação .
Parágrafo- segundo : A MTV Intercâmbios , neste ato CONTRATADA, não é agenciadora de empregos no Exterior. Sua responsabilidade limita-se a ASSESSORAR o CONTRATANTE, criando uma conta de e-mail em seus servidores e nela enviar informações sobre imigração e oportunidades de carreiras nacionais e internacionais ;
Parágrafo- terceiro : O CONTRATANTE autoriza o uso de seu nome e foto como cliente da CONTRATADA , na utilização interna ou externa na divulgação e promoção do sistema ou serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7. FORO - As partes elegem o foro da comarca de Jundiaí -SP como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser e que na hipótese de divergências decorrentes do presente contrato, as partes, na forma da Lei 13.105/15 em seu artigo 334,165 ss, c/c 13.140/2015 , concordam que antes de qualquer providência contenciosa, vão instituir um procedimento de Mediação Extrajudicial, ficando desde já escolhida a Câmara de mediação e arbitragem dessa localidade, e adotado seu respectivo Regulamento de Mediação para dispor sobre a forma de escolha do Mediador e disciplinar sobre o procedimento que será adotado.
Somente se ter lido ,entendido e concordado com todos os termos deste contrato, favor preencher o formulário abaixo.