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CONTRATO DE COMPRA DE ASSESSORIA DE IMIGRAÇÃO
Pelo presente contrato, M C DE TOLEDO – ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.232.545/0001-06, com sede à Rua Aromonte Attisano , 87, Bairro Eloy Chaves , Jundiai , SP , CEP 13.212-202, neste ato CONTRATADA, e a pessoa física abaixo qualificada, de agora em diante denominada CONTRATANTE dos serviços abaixo delineados, têm estabelecido e acordadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO
A empresa CONTRATADA tem como finalidade assessorar o CONTRATANTE, o qual será usuário do site eua10.com.br e Intercambio.TV.br , em conseguir uma oportunidade profissional no exterior.
Para tanto, visando manter a integridade e o prestígio do site e de seus clientes, a CONTRATADA, estabelece os princípios básicos para o correto aproveitamento da assessoria contratada, da forma que passa a expor:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
1 - Taxa de Adesão – que poderá ser depositada na conta no Banco Itaú Unibanco, ag 1951 ( Jundiai) , Conta 13524-1 , fav. M C DE TOLEDO – ME , CNPJ 09.232.545/0001-06, boletos ou cartão. Há outras contas no Bradesco, Brasil, Caixa e Santander em caso de preferência.
Assinale sua opção de pagamento:
( ) Valor à vista com desconto de 37% : R$ 3.300,00 ( por mais R$ 1,00 poderá incluir seu cônjuge )
( ) Valor em 06 parcelas de R$ 632,94 , com 16% de desconto.
( ) Valor parcelado em até 12 boletos de R$ 376,75.
Se parcelar o pagamento em boletos ou cheques só poderá viajar e receber o curso após a quitação do valor total .
A Taxa inicial de Adesão remunera os custos de:
Criação e hospedagem de um dossiê do CONTRATANTE com informações, vídeos e fotos sobre o CONTRATANTE em Inglês .
Envio do currículo do CONTRATANTE ao exterior até receber a primeira Job Offer Letter internacional;
Criação de uma conta de email nos servidores da CONTRATADA por onde receberá assessoria de imigração, vagas e assuntos correlatos .
Envio do curso de Inglês na residência do CONTRATANTE
E somente após o candidato receber a primeira Job Offer Letter ou Contrato de Trabalho Internacional será cobrada a Taxa de Êxito.
2- Taxa de Êxito- o valor proporcional de 05% (cinco por cento) do valor total do contrato internacional que a CONTRATADA conseguir ao CONTRATANTE que deverá ser paga na mesma semana que receber este documento.
A Taxa de Êxito também remunera os custos de envio de novas oportunidades profissionais, supervisão do contrato de trabalho internacional enviado pelas empresas, dos trâmites consulares e assessoria pré e pós viagem por 24 meses.
A Taxa de Adesão será 100% deduzida da Taxa de Êxito.
Temos convênio com algumas empresas internacionais que reembolsam a Taxa de Êxito após você completar o período do contrato com eles.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente contrato de prestação de serviços é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Findo o prazo contratual, o mesmo não será prorrogado em caso do CONTRATANTE já estiver contratado no exterior.
Parágrafo - primeiro: O CONTRATANTE poderá pedir a rescisão do presente contrato, desde que seja por escrito, informando seus motivos pessoais da desistência de viajar, gravidez, mudança de planos profissionais, doença pessoal, falecimentos na família e afins, portanto sem direito ao ressarcimento das taxas pagas.
Parágrafo -segundo: O CONTRATANTE poderá solicitar, por escrito, a suspensão por período indeterminado do presente contrato até estar pronto novamente para viajar sem qualquer custo adicional.
Parágrafo – terceiro: O CONTRATANTE, declara expressamente aceitar as condições e termos do sistema operacional da Agência MTV Intercâmbios , e que já conversou com no mínimo 03 (três) usuários, que já se utilizaram dos serviços da CONTRATADA não podendo alegar o desconhecimento do seu sistema de trabalho e que estuda este contrato há mais de 10 dias como prazo de reflexão, não podendo alegar que assinou este documento por impulso, renunciando os benefícios do Artigo 49 da Lei nº 8.078/90.
O USUÁRIO se responsabiliza pela veracidade das informações cadastrais e declara estar em condições físicas e psicológicas para viver no exterior e que terá que apresentar atestados médicos comprovando o seu estado de saúde física e mental quando exigidos pelo empregador do país de destino ou pela Agência MTV .
CLÁUSULA QUARTA - Garantia de Encaminhamento Internacional
Se até o término do prazo contratual o USUÁRIO não for aprovado e viajado no programa de intercâmbio por ele escolhido, este contrato será renovado sem custo algum até a APROVAÇÃO no mesmo.
O CONTRATANTE que ficar 60 dias sem responder aos e-mails e entrar em contato com o escritório central da CONTRATADA entende-se que ele já viajou ou abandonou o processo, tendo os serviços interrompidos.
CLÁUSULA QUINTA- DIREITO DE PROPRIEDADE
Os sites eua10.com.br , intercambio.tv.br , seus aplicativos e seus e-mails são de propriedade da M C DE TOLEDO – ME , ficando vedado aos CONTRATANTES – nos termos da legislação em vigor – por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar os direitos de uso objeto deste contrato, obrigando-se a mantê-los sob sua guarda, de forma segura, não possibilitando que terceiros não cadastrados os utilizem, divulguem, explorem ou reproduzam por qualquer meio ficando sujeito a uma multa de cinco vezes o valor deste contrato.
A CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Parágrafo- primeiro : É responsabilidade do CONTRATANTE como responder a todas as vagas enviadas em seu e-mail na mesma semana do envio das mesmas , atender as ligações internacionais que receber e participar das entrevistas em Inglês por Skype com as empresas interessadas em sua contratação .
Parágrafo- segundo : A MTV Intercâmbios , neste ato CONTRATADA, não é agenciadora de empregos no Exterior. Sua responsabilidade limita-se a ASSESSORAR o CONTRATANTE, criando uma conta de e-mail em seus servidores e nela enviar informações sobre imigração e oportunidades de carreiras nacionais e internacionais ;
Parágrafo- terceiro : O CONTRATANTE autoriza o uso de seu nome e foto como cliente da CONTRATADA , na utilização interna ou externa na divulgação e promoção do sistema ou serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7. FORO - As partes elegem o foro da comarca de Jundiaí -SP como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser e que na hipótese de divergências decorrentes do presente contrato, as partes, na forma da Lei 13.105/15 em seu artigo 334,165 ss, c/c 13.140/2015 , concordam que antes de qualquer providência contenciosa, vão instituir um procedimento de Mediação Extrajudicial, ficando desde já escolhida a Câmara de mediação e arbitragem dessa localidade, e adotado seu respectivo Regulamento de Mediação para dispor sobre a forma de escolha do Mediador e disciplinar sobre o procedimento que será adotado.
Somente se leu , entendeu e concorda com todos os seus direitos e deveres estipulados neste contrato, favor preencher formulário abaixo.
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