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CONTRATO DE COMPRA DO MÉTODO MTV DE RH INTERNACIONAL
Atualizado em Fevereiro 25
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO
A empresa CONTRATADA tem como finalidade assessorar o CONTRATANTE, o qual será usuário dos site dubai10.com.br , em conseguir uma oportunidade profissional no exterior.
Para tanto, visando manter a integridade e o prestígio do site e de seus clientes, a CONTRATADA, estabelece os princípios básicos para o correto aproveitamento da assessoria contratada, da forma que passa a expor:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
1- Taxa de Adesão– O valor proporcional a 300 Dólares Americanos na cotação de hoje , que pode ser depositada nesta data no Banco Itau Unibanco ,Ag 1951 ( Jundiai) , Conta 13524-1 , fav. M C DE TOLEDO – ME , CNPJ 09.232.545/0001-06 ou paga pelo PIX amigo@marcelotoledo.com.br ou por cartão de crédito.
A Taxa inicial de Adesão remunera os custos de:
1.Criação e hospedagem de um dossiê do CONTRATANTE com informações, vídeos e fotos sobre o CONTRATANTE em Inglês .
2. Envio do currículo do CONTRATANTE ao exterior até receber a primeira Job Offer Letter internacional;
3. Suporte semanal pré viagem por email ou pelo WhatsApp ;
4. Envio do E-Book Como Passar Em Entrevista Internacional com as perguntas que irão em suas entrevistas para se preparar e de treinamento de Inglês personalizado de acordo com as suas necessidades para avançar no projeto ;
5. Ingresso no grupo do grupo do WhatsApp onde participam outros clientes;
6. Poderá falar com os clientes que estão no exterior ou até já voltaram ao Brasil;
2- Taxa de Êxito- o valor proporcional de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato internacional que a CONTRATADA conseguir ao CONTRATANTE que deverá ser paga na mesma semana que o CONTRATANTE receber o primeiro contrato de trabalho internacional.
A Taxa de Êxito remunera os custos de :
A - Suporte semanal por email e WhatsApp pré e pós viagem por 12 meses;
B - Nossa recomendação, referências, indicação e garantias ao empregador para lhe contratar;
C - Supervisão do contrato de trabalho internacional enviado pelas empresas e dos trâmites consulares.
D - Orientação sobre os exames médicos pré-admissionais;
E - Supervisão sobre os trâmites consulares;
F - Poderá fazer mais entrevistas ilimitadas sem custo adicional;
A Taxa de Êxito também remunera os custos de envio de novas oportunidades profissionais, dos trâmites consulares e assessoria pré e pós viagem por 12 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente contrato de prestação de serviços é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Findo o prazo contratual, o mesmo não será prorrogado em caso do CONTRATANTE já estiver viajado ao exterior.
Parágrafo - primeiro: O CONTRATANTE poderá pedir a rescisão do presente contrato, desde que seja por escrito, informando seus motivos pessoais da desistência de viajar, gravidez, casamento , mudança de planos profissionais, doença pessoal, falecimentos na família e afins, por tanto sem direito ao ressarcimento das taxas pagas.
Parágrafo -segundo: O CONTRATANTE poderá solicitar, por escrito, via carta registrada, a suspensão por período indeterminado do presente contrato até estar pronto novamente para viajar sem qualquer custo adicional.
Parágrafo – terceiro: O CONTRATANTE, declara expressamente aceitar as condições e termos do sistema operacional da Agência MTV Intercâmbios , que fez o Test Drive por 15 dias para tirar todas as dúvidas , que já conversou com no mínimo 03 (três) usuários , que já se utilizaram dos serviços da CONTRATADA não podendo alegar o desconhecimento do seu sistema de trabalho e que estuda este contrato há mais de 10 dias como prazo de reflexão , não podendo alegar que assinou este documento por impulso , renunciando os benefícios do Artigo 49 da Lei nº 8.078/90 .
O CONTRATANTE se responsabiliza em obter todas as informações sobre os vistos diretamente no consulado do país que desejar viajar , declara ter condições financeiras de comprar a passagem aérea internacional se necessário além de estar em perfeitas condições físicas e psicológicas para viver no exterior e que terá que apresentar atestados médicos comprovando o seu estado de saúde física e mental quando exigidos pelo empregador do país de destino, ou pela Agência MTV, além de antecedentes criminais ,vacinas e cartas de referências .
CLÁUSULA QUARTA - DA DEVOLUÇÃO
Garantia de Encaminhamento Internacional - Se até o término do prazo contratual o USUÁRIO não for aprovado no programa de intercâmbio por ele escolhido, este contrato será renovado sem custo algum até a APROVAÇÃO no mesmo.
Garantia de Reembolso - SOMENTE se o programa de intercâmbio escolhido pelo USUÁRIO for cancelado por motivos de guerra no país de destino , nova pandemia global , mudanças na legislação de concessão de vistos ou catástrofes naturais como grandes terremotos ou tsunamis no país de destino , as taxas pagas serão 100% devolvidas.
O CONTRATANTE que ficar 60 dias sem responder aos e-mails e entrar em contato com o escritório central da CONTRATADA entende-se que ele já viajou , desistiu de viajar ou abandonou o processo, tendo os serviços interrompidos ou cancelados.
CLÁUSULA QUINTA- DIREITO DE PROPRIEDADE
Os sites intercambio.tv.br , dubai10.com.br seus aplicativos e seus e-mails são de propriedade da M C DE TOLEDO – ME , ficando vedado aos CONTRATANTES – nos termos da legislação em vigor – por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar os direitos de uso objeto deste contrato, obrigando-se a mantê-los sob sua guarda, de forma segura, não possibilitando que terceiros não cadastrados os utilizem, divulguem, explorem ou reproduzam por qualquer meio ficando sujeito a uma multa de cinco vezes o valor deste contrato.
A CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Parágrafo- primeiro : É responsabilidade do CONTRATANTE como responder a todas as vagas enviadas em seu email na mesma semana do envio das mesmas , atender as ligações internacionais que receber e participar das entrevistas em Inglês por ZOOM ou equivalente com as empresas interessadas em sua contratação .
Parágrafo- segundo : A MTV Intercâmbios , neste ato CONTRATADA, não é agenciadora de empregos no Exterior. Sua responsabilidade limita-se a ASSESSORAR o CONTRATANTE, enviando informações sobre imigração e oportunidades de carreiras nacionais e internacionais ;
Parágrafo- terceiro : O CONTRATANTE autoriza o uso de seu nome e foto como cliente da CONTRATADA , na utilização interna ou externa na divulgação e promoção do sistema ou serviços;
Parágrafo- quarto : O CONTRATANTE obriga-se a mandar um relatório mensal após a viagem informando se precisa de algum suporte;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Jundiaí -SP como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser e que na hipótese de divergências decorrentes do presente contrato, as partes, na forma da Lei 13.105/15 em seu artigo 334,165 ss, c/c 13.140/2015 , concordam que antes de qualquer providência contenciosa, vão instituir um procedimento de Mediação Extrajudicial, ficando desde já escolhida a Câmara de mediação e arbitragem dessa localidade, e adotado seu respectivo Regulamento de Mediação para dispor sobre a forma de escolha do Mediador e disciplinar sobre o procedimento que será adotado.
Somente SE concorda com todos os seus direitos e deveres explicados neste contrato, favor preencher formulário abaixo.
Dúvidas?
Fale comigo.
Sou Marcelo Toledo-
Seu novo melhor amigo e Diretor
MTV Intercâmbios -
Consultoria de Recolocação Internacional | Headhunter | Coach de Carreiras Internacionais e Especialista em Imigração há 34anos
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Para verificar o aprendizado, as respostas dos exercícios propostos são apresentadas no final do livro.
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Número de páginas:304
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