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Especialistas em Assessoria em Intercâmbios Profissionais , Estágios , Validação de Diplomas no exterior & Imigração  há 35 anos.

 

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CONTRATO DE COMPRA DE ASSESSORIA PARA FUNCIONÁRIOS DOMÉSTICOS-versão out-20

Pelo presente contrato, M C DE TOLEDO – ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.232.545/000106, com sede à Rua Aromonte Attisano , 87,  Bairro Eloy Chaves , Jundiai , SP , CEP 13.212-202, neste ato CONTRATADA, e a pessoa física abaixo qualificada, de agora em diante denominada CONTRATANTE dos serviços abaixo delineados, têm estabelecido e acordadas as seguintes cláusulas e condições:  

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO    

      

A empresa CONTRATADA tem como finalidade assessorar o CONTRATANTE, o qual será usuário do site intercambio.TV.br     , em conseguir uma oportunidade profissional no exterior.   

Para tanto, visando manter a integridade e o prestígio do site e de seus clientes, a CONTRATADA, estabelece os princípios básicos para o correto aproveitamento da assessoria contratada, da forma que passa a expor:       

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS  VALORES       

   

1- Taxa de Adesão R$ 3.300,00 (três mil e trezentos  reais) que pode ser depositada no Banco Itaú AG- 1951 CC 13524-1 fav M C DE TOLEDO – ME , CNPJ 09.232.545/0001-06  , por cartão de crédito ou pelo PIX = CPF 102 257 478 71

 

  A Taxa de Inscrição remunera os custos de:      

a-Criação e hospedagem de um dossiê do CONTRATANTE com suas informações profissionais , vídeos e fotos  em  Inglês em nosso banco de dados ; 

 

b-Envio do currículo do CONTRATANTE ao exterior até ser contratado;

 

c-Suporte semanal por email, Skype , telefone ou  WhatsApp pré e pós viagem por 12 meses;

  

d-Nossa recomendação, referências, indicação e garantias ao empregador para lhe contratar;

 

e-Supervisão das negociações e  ajuda em escolher as vagas; 

 

f-Envio das perguntas mais frequentes nas entrevistas para estudar e treinar; 

 

g-Envio de telefones de clientes que já fizeram este mesmo programa no passado; 

 

h-Criação e hospedagem de conta de email em nossos servidores para enviar toda a assessoria; 

 

i-Orientação de como comprar a passagem aérea em caso da família contratante não enviá-la;

 

 

 

E somente após o candidato receber R$ 100.000.00 em salários internacionais será cobrada a Taxa de Êxito. 

 

 

2 - Taxa de Êxito -   valor referente a 05% do valor total do contrato de trabalho conseguido pela MTV Intercâmbios ao CONTRATANTE.   

 

A taxa de Êxito também remunera os custos de envio de novas oportunidades profissionais, auxílio na validação do diploma no exterior, supervisão do contrato de trabalho internacional enviado pelas empresas, dos trâmites consulares e assessoria pré e pós viagem por 24 meses.

 

( A Taxa de Adesão será 100% deduzida da Taxa de Êxito, ou seja, não cobramos em duplicidade.)

 

         

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO   

 

O presente contrato de prestação de serviços é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Findo o prazo contratual, o mesmo não será prorrogado em caso do CONTRATANTE já estiver contratado no exterior.  

Parágrafo - primeiro: O CONTRATANTE poderá pedir a rescisão do presente contrato, desde que seja por escrito, informando seus motivos pessoais da desistência de viajar, gravidez, casamento , mudança de planos profissionais, doença pessoal, falecimentos na família e afins, por tanto sem direito ao ressarcimento das taxas pagas.   

    

Parágrafo -segundo: O CONTRATANTE poderá solicitar, por escrito, via carta registrada, a suspensão por período indeterminado do presente contrato até estar pronto novamente para viajar sem qualquer custo adicional.   

    

Parágrafo – terceiro: O CONTRATANTE, declara expressamente aceitar as condições e termos do sistema operacional da

Agência  MTV Intercâmbios , e que já conversou com no mínimo 03 (três) usuários de sua escolha, que já se utilizaram dos serviços da CONTRATADA não podendo alegar o desconhecimento do seu sistema de trabalho  e que estuda este contrato há mais de 10 dias como   prazo de reflexão , não podendo alegar que assinou  este documento por impulso , renunciando os benefícios do Artigo 49 da Lei nº 8.078/90 .   

    

O CONTRATANTE se responsabiliza em obter todas as informações sobre os vistos diretamente no consulado do país que desejar viajar , declara ter condições financeiras de comprar a passagem aérea internacional além de  estar em perfeitas condições físicas e psicológicas para viver no exterior e que terá que apresentar atestados médicos comprovando o seu estado de saúde física e mental quando exigidos pelo empregador do país de destino, ou pela Agência MTV, além de antecedentes criminais e cartas de referências .  

   

CLÁUSULA QUARTA - DA DEVOLUÇÃO   

     

Garantia de Encaminhamento Internacional - Se até o término do prazo contratual o USUÁRIO não for aprovado no programa de intercâmbio por ele escolhido, este contrato será renovado sem custo algum até a APROVAÇÃO no mesmo.    

   

Garantia de Reembolso -  SOMENTE se o programa de intercâmbio escolhido pelo USUÁRIO for cancelado por motivos de mudanças na legislação de concessão de vistos ou grandes  catástrofes naturais como terremotos e tsunamis, as taxas pagas serão 100% devolvidas.   

  

O CONTRATANTE que ficar 60 dias sem responder aos e-mails, WhatsApp  e nem entrar em contato com o escritório central da CONTRATADA entende-se que ele já viajou ou desistiu de viajar  abandonando o processo, tendo os serviços interrompidos.      

   CLÁUSULA QUINTA- DIREITO DE PROPRIEDADE   

 

Os sites intercambio.tv.br ,  emirates.tur.br ,   seus aplicativos e seus e-mails são de propriedade da  M C DE TOLEDO – ME , ficando vedado aos CONTRATANTES – nos termos da legislação em vigor – por qualquer maneira, transferir, ceder, locar ou sublicenciar os direitos de uso objeto deste contrato, obrigando-se a mantê-los sob sua guarda, de forma segura, não possibilitando que terceiros não cadastrados os utilizem, divulguem, explorem ou reproduzam por qualquer meio ficando sujeito a uma multa de cinco vezes o valor deste contrato.        

A CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS         

 

Parágrafo- primeiro : É responsabilidade do CONTRATANTE como responder a todas as vagas enviadas em seu e-mail na mesma semana do envio das mesmas , atender as ligações internacionais que receber e participar das entrevistas em Inglês por Skype com as empresas interessadas em sua contratação  .      

Parágrafo- segundo : A MTV Intercâmbios , neste ato CONTRATADA, não é agenciadora de empregos no Exterior. Sua responsabilidade limita-se a ASSESSORAR o  CONTRATANTE com informações sobre imigração  e oportunidades de carreiras nacionais e  internacionais  ;    

 Parágrafo- terceiro :  O CONTRATANTE autoriza o uso de seu nome e foto como cliente da CONTRATADA , na utilização     interna ou externa na divulgação e promoção do sistema ou serviços.       

  

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO  

       

As partes elegem o foro da comarca de Jundiaí -SP  como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser e que na hipótese de divergências decorrentes do presente contrato, as partes, na forma da Lei 13.105/15 em seu artigo 334,165 ss, c/c 13.140/2015 , concordam que antes de qualquer providência contenciosa, vão instituir um procedimento de Mediação Extrajudicial, ficando desde já escolhida a Câmara de mediação e arbitragem dessa localidade, e adotado seu respectivo Regulamento de Mediação para dispor sobre a forma de escolha do Mediador e disciplinar sobre o procedimento que será adotado.  

 

 

Somente se leu , compreendeu e está de acordo com todos os termos deste contrato, favor preencher o formulário abaixo: